Os benefícios medicinais da cannabis têm recebido crescente reconhecimento no Brasil e internacionalmente. Pesquisas indicam que os componentes ativos da planta, conhecidos como canabinoides, possuem propriedades terapêuticas significativas no tratamento de diversas condições de saúde, incluindo epilepsia, esclerose múltipla, dor crônica e certos tipos de câncer.

A psicóloga Maria Klien, especialista em cannabis medicinal, observa que “os canabinoides interagem com o sistema endocanabinoide do corpo humano, regulando funções como dor, humor, apetite e sono”. Ela acrescenta que “este potencial terapêutico tem levado muitos pacientes a buscar o tratamento com cannabis, especialmente quando outras opções terapêuticas se mostram ineficazes”.

No Brasil, existem duas formas legais de adquirir produtos à base de cannabis para uso medicinal: via importação e alguns produtos já se encontram nas farmácias. As duas vias possuem regulamentação da Anvisa que devem ser rigorosamente seguidas para garantir a legalidade e a segurança no tratamento. Além disso, através das vias judiciais, existem os produtos feitos por associações de pacientes e algumas farmácias de manipulações.

A importação de produtos à base de cannabis requer um diagnóstico e uma prescrição médica detalhada. Maria Klien explica que “o primeiro passo para a importação é obter um diagnóstico de um médico habilitado, seguido da obtenção de uma prescrição médica especial que justifique a necessidade do tratamento com cannabis”. Segundo ela, “essa prescrição deve indicar a dose diária, a forma de uso e a frequência do tratamento, assegurando que o paciente receba um acompanhamento adequado”.

De posse da prescrição, o paciente ou seu representante deve realizar um cadastro na Anvisa e solicitar a análise para importação. “Após a avaliação técnica do pedido, a Anvisa autoriza a compra, permitindo a importação pelo paciente”, destaca Klien. O cadastro inclui o preenchimento de um formulário no Portal de Serviços do Governo Federal e a anexação da receita emitida por um profissional registrado no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.

Outra forma de obtenção é o cultivo individual da planta e a extração do óleo para uso pessoal, o que exige uma decisão judicial favorável. “Existem aproximadamente 5.000 decisões judiciais no Brasil que permitem o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais”, afirma Maria Klien, acrescentando que “este processo envolve a comprovação da necessidade médica e a incapacidade de acessar o tratamento por outros meios”.

As associações de pacientes representam uma terceira via de acesso à cannabis medicinal, com mais de cem associações no país cultivando a planta e extraindo o óleo de forma coletiva. “Essas associações são uma alternativa vital para muitos pacientes que não têm condições de importar ou cultivar individualmente a cannabis”, observa Klien, destacando que “as associações não possuem regulamentação de nenhum órgão, portanto é muito importante para a segurança dos pacientes que os produtos fabricados artesanalmente passem por testes para saber as concentrações de canabinoides no produto, bem como a garantia de ausência de pesticidas e metais pesados.”.

Nas farmacêuticas, só é possível utilizar ingredientes ativos importados, não sendo permitido o cultivo ou a produção local dos canabinoides. “Essa limitação impacta diretamente o custo e a acessibilidade dos produtos”, explica Klien, mas ainda assim, “esta modalidade oferece uma alternativa para pacientes que preferem produtos com garantia farmacêutica. Vale destacar que no Brasil já foi autorizada a manipulação, importando o IFA”, completa a especialista.

A Prati Donaduzzi e a Easelabs já estão envasando produtos no Brasil, comprando o Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) e diluindo com óleo de MCT ou óleo de milho, no Brasil. Embora isso não seja bem uma fabricação, é uma das etapas importantes do processo. A Farma USA também está finalizando essa parte do laboratório.

O processo de importação envolve várias etapas, iniciando pelo cadastro do paciente, que pode ser realizado no nome do paciente maior de 18 anos ou do responsável legal. Após a análise da Anvisa, que dura em média 10 dias corridos, o paciente recebe a autorização para importar. “A autorização tem validade de dois anos, e com ela, o paciente deve entrar em contato com o fornecedor internacional para a aquisição do produto”, detalha Maria Klien.

A Anvisa fiscaliza e libera a entrada do produto no país, garantindo que ele atenda aos requisitos de qualidade e segurança. “É essencial apresentar a prescrição médica e a autorização nos postos da Anvisa ao receber o produto importado”, lembra a psicóloga, reforçando que este controle rigoroso visa assegurar que apenas produtos seguros e eficazes cheguem aos pacientes brasileiros.